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NR 9 (PPRA) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – O PPRA estabelece que todos
os empregadores e instituições são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde
e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e
consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no
campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado
com o PCMSO.
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NR 7 (PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – O PCMSO Estabelece
o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a
realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho,
estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. Esta Norma
Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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NR 18 (PCMAT) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – O PCMAT na
Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do
trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de
gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição
de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a
saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na
realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados,
fornecedores, contratantes e visitantes).
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NR 7 (PCA) Programa de Conservação Auditiva – O PCA – Portaria 19/98 MTE – deve sempre
estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Ele compreende as seguintes
atividades: Avaliação dos níveis de ruídos da exposição dos trabalhadores a este agente;
Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente; Acompanhamento
dos limiares auditivos dos trabalhadores; Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os
possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas
preventivas.
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NR 09/NR 15 (PPR) Programa de Proteção Respiratória – O PPR tem a finalidade de adequar
a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa
proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com a finalidade
de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem
receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de
11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9). NR 22 (PGR)
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Programa de Gerenciamento de Riscos – O PGR está baseado e visa atender a Norma
Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na
portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa contempla uma série de
ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar,
monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais
originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação
de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.
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(PCV) Programa de Conservação Vocal – O PCV tem como objetivo realizar o treinamento
vocal e prevenção à saúde ocupacional, propiciando melhorar a qualidade do atendimento,
bem-estar no trabalho, com conseqüente aumento da produtividade. O programa atende a
todos os profissionais que utilizam a voz como principal instrumento de trabalho.
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador,
apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as
atividades a serem exercidas, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames
médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo deste encontra-se no Anexo
XV da Instrução Normativa nº 118/2005 do INSS. O objetivo do PPP é apresentar, em um só
documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de
riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento
orientador ao processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
Exames complementares
Os exames complementares são realizados em laboratórios específicos e equipados, com o
intuito de integrar o conjunto de informações necessárias para uma avaliação detalhada da
saúde dos trabalhadores. Tais procedimentos são apropriados para definir se as pessoas
submetidas a eles estão aptas a exercerem as funções determinadas no ambiente laboral. São
eles:
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- Eletroencefalograma
- Eletrocardiograma
- Acuidade Visual
- Audiometria
- Espirometria
- Raio X
- Teste de Romberg
- Exames laboratoriais