Serviços

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
    NR 9 (PPRA) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – O PPRA estabelece que todos os empregadores e instituições são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
    NR 7 (PCMSO) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – O PCMSO Estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo ainda a obrigatoriedade de um exame médico periódico. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT)
    NR 18 (PCMAT) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – O PCMAT na Indústria da Construção é um plano que estabelece condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades relativas à construção. O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, além de garantir a saúde e a integridade física de todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço (trabalhadores da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes).
  • Programa de Conservação Auditiva (PCA)
    NR 7 (PCA) Programa de Conservação Auditiva – O PCA – Portaria 19/98 MTE – deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Ele compreende as seguintes atividades: Avaliação dos níveis de ruídos da exposição dos trabalhadores a este agente; Audiometria no pré-admissional, seis meses após a admissão e anualmente; Acompanhamento dos limiares auditivos dos trabalhadores; Orientação ao trabalhador e à empresa sobre os possíveis danos ocasionados pela exposição a níveis elevados de ruído e sobre medidas preventivas.
  • Programa de Proteção Respiratória (PPR)
    NR 09/NR 15 (PPR) Programa de Proteção Respiratória – O PPR tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho. Com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, os trabalhadores devem receber treinamento de uma pessoa qualificada (conforme Instrução Normativa I.N nº 1 de 11/04/94 do Ministério do Trabalho e Emprego, da CLT e das NRs 6 e 9). NR 22 (PGR)
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
    Programa de Gerenciamento de Riscos – O PGR está baseado e visa atender a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, constante na portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. O Programa contempla uma série de ações desenvolvidas no âmbito de cada setor, visando antecipar, reconhecer, avaliar, monitorar, registrar e divulgar os dados referentes aos fatores de riscos ocupacionais originados dos processos de trabalho, bem como priorizar e analisar a eficácia da implantação de melhorias indispensáveis à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador.
  • Programa de Conservação Vocal (PVC)
    (PCV) Programa de Conservação Vocal – O PCV tem como objetivo realizar o treinamento vocal e prevenção à saúde ocupacional, propiciando melhorar a qualidade do atendimento, bem-estar no trabalho, com conseqüente aumento da produtividade. O programa atende a todos os profissionais que utilizam a voz como principal instrumento de trabalho.
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades a serem exercidas, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo deste encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa nº 118/2005 do INSS. O objetivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento orientador ao processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
  • Exames complementares

    Os exames complementares são realizados em laboratórios específicos e equipados, com o intuito de integrar o conjunto de informações necessárias para uma avaliação detalhada da saúde dos trabalhadores. Tais procedimentos são apropriados para definir se as pessoas submetidas a eles estão aptas a exercerem as funções determinadas no ambiente laboral. São eles:

  • Lista de exames
    •  Eletroencefalograma
    •  Eletrocardiograma
    •  Acuidade Visual
    •  Audiometria
    •  Espirometria
    •  Raio X
    •  Teste de Romberg
    •  Exames laboratoriais